A LUMIS dispõe de um canal confidencial destinado à apresentação de denúncias e relatos (“Canal de Denúncia”), que deve ser utilizado para reportar situações nas quais os valores e princípios éticos da LUMIS possam estar sendo violados ou colocados em risco – ou suspeitas de descumprimento deste Código, de políticas da LUMIS ou da legislação e regulamentação em vigor.
Princípios e Abrangência
O Canal de Denúncia tem como princípio a confidencialidade de informações e relatos, e já pode ser utilizado por todos os Profissionais e quaisquer parceiros, investidores e o público em geral. Todas as situações reportadas ao Canal de Denúncia são recebidas pelo Comitê de Denúncia, composto pelos Gerentes de RH e Financeiro, e apuradas com total seriedade, sigilo, imparcialidade e independência.
Funcionamento do Comitê de Denúncia
As ações corretivas decorrentes das apurações nunca são definidas por apenas um indivíduo, mas sim por um comitê interno, formado pelo Comitê de Denúncia e um membro da Diretoria (atuando em conjunto com outras áreas da LUMIS, como Compliance, e gestores, além de um escritório especializado contratado como terceiro para tratativa de Compliance), garantindo que todos os pontos de vista sejam contemplados de forma neutra e objetiva.
Anonimato e Proteção
É garantido o anonimato ao denunciante, que terá sua identidade preservada durante todo o processo de verificação. A LUMIS não tolera qualquer tipo de retaliação contra quem relata uma preocupação sobre um fato potencialmente ilegal ou antiético e incentiva que seus Colaboradores reportem qualquer fato adverso para a devida apuração interna.
Denúncias de Má-fé
A eventual realização de denúncias de má-fé estará sujeita aos procedimentos de apuração e sanção previstos neste Código.
Ética e Dúvidas
As questões éticas não surgem das pessoas, mas diante das diversas situações pessoais e profissionais. Este Código permite avaliar grande parte dessas situações, evitando comportamentos antiéticos, mas não detalha todas as hipóteses. Em caso de dúvida, converse com sua liderança de forma aberta e sincera. Persistindo a dúvida, consulte a Diretoria ou o Compliance, ou utilize o próprio Canal de Denúncia.
Responsabilidades Gerais
O Profissional que violar este Código, ou permitir que alguém de sua equipe o faça, estará sujeito a ação disciplinar conforme previsto neste documento. Quem tiver conhecimento de violação deve relatar imediatamente pelo Canal de Denúncia. Não é aceitável ignorar ou omitir-se diante de condutas questionáveis.
Cada Profissional é responsável pela observância, implementação e difusão deste Código. Diretores e líderes devem influenciar pelo exemplo, assegurando o cumprimento das condutas definidas, em conjunto com as demais políticas da LUMIS, e preservar a confidencialidade das apurações.
22.1. Como Reportar uma Situação
Antes de contatar o Canal de Denúncia, avalie se o caso se refere a conduta imprópria ou a um processo operacional que pode ser melhorado. No caso de processo operacional, encaminhe sua sugestão ao líder imediato, à Diretoria ou ao RH.
Para reportar, acesse o portal do Canal de Denúncia na plataforma SafeSpace → Canal de Denúncia / Lumis e siga as orientações. Esteja preparado para fornecer, de forma confidencial, informações como:
- Pessoas envolvidas;
- Data, hora e local;
- Documentos, e-mails ou outros arquivos;
- Prints de conversas (Teams, WhatsApp, etc.);
- Outras informações úteis à apuração.
22.2. Apuração e Procedimento de Investigação
Após avaliação, os planos de ação são conduzidos sob a supervisão do Comitê de Denúncia e da Diretoria. Havendo indícios de envolvimento de membros da Diretoria ou do Comitê, a investigação é assumida pelo escritório de Compliance contratado.
A Diretoria, em conjunto com o Comitê, gerencia o funcionamento do Canal de Denúncia e documenta as investigações, podendo contar com apoio de outras áreas internas ou assessores externos, ou recomendar investigação independente.
Todos os relatos são tratados conforme o procedimento adequado, com o escopo de coletar informações que cessem fraudes ou corrupção, reforcem controles internos e subsidiem ações administrativas, civis ou penais.
22.3. Responsabilidade do Comitê Interno
O comitê interno é responsável por:
- Conduzir investigações internamente, com equidade e imparcialidade;
- Coordenar investigações externas ou delegadas;
- Concluir sobre a procedência da denúncia e identificar envolvidos;
- Comunicar o denunciado e áreas de apoio;
- Elaborar e executar o plano de ação com medidas corretivas;
- Contratar empresa externa quando envolvido membro do comitê e se afastar da apuração.
22.4. Investigação de Assédio e Discriminação
Em casos de assédio moral ou sexual, abuso de autoridade, agressão física e discriminação:
- Identificar local e testemunhas;
- Verificar motivações de retaliação;
- Analisar histórico de comportamentos;
- Avaliar necessidade de acompanhamento psicológico ao denunciante;
- Aplicar ações corretivas previstas em lei e, se cabível, boletim de ocorrência;
- Penalidades ao colaborador: advertência, suspensão ou demissão por justa causa; a terceiros, rescisão contratual e medidas legais.
22.5. Confidencialidade
Todas as questões sob investigação são tratadas com total confidencialidade. Dados do denunciante, investigados, área e teor das denúncias são restritos aos responsáveis pela apuração e pessoas autorizadas pelo comitê interno.
23. Treinamentos
A LUMIS promove treinamentos anuais obrigatórios para todos os Profissionais, visando à conscientização sobre condutas, princípios, conceitos e procedimentos deste Código. A presença é controlada por meios adequados.
24. Penalidades
Qualquer violação a este Código resultará em medidas disciplinares, que poderão incluir:
- Advertência oral e/ou escrita;
- Suspensão disciplinar;
- Término de contrato (com ou sem justa causa);
- Medidas legais para restituição de danos;
- Comunicação às autoridades competentes;
- Processos judiciais, conforme gravidade.
No caso de parceiros e terceiros, o desrespeito pode levar à rescisão de contrato e adoção de medidas legais reparatórias. A omissão diante de possíveis violações também é considerada conduta antiética e sujeita às mesmas sanções.
As medidas disciplinares são deliberadas pela Diretoria, com o auxílio do comitê interno e do escritório de Compliance, aplicando critérios de proporcionalidade, gradatividade e imediatidade. O infrator não participa das deliberações sobre sua própria sanção.