Compliance

Canal de denúncias

Canal de Denúncia

A LUMIS dispõe de canal confidencial destinado à apresentação de denúncias e relatos (“Canal de 
Denúncia”), que deve ser utilizado para reportar situações nas quais os valores e princípios éticos 
da LUMIS possam estar sendo violados ou colocados em risco – ou suspeitas de descumprimento 
deste Código, de políticas da LUMIS ou da legislação e regulamentação em vigor. 


O Canal de Denúncia tem como princípio a confidencialidade de informações e relatos, e já pode ser 
utilizado por todos os Profissionais e quaisquer parceiros, investidores e o público em geral. Todas 
as situações reportadas ao Canal de Denúncia são recebidas pelo Comitê de Denúncia, composto 
pelos Gerentes de RH e Financeiro, apuradas e respondidas com total seriedade, sigilo, 
imparcialidade e independência na análise das informações. 


As ações corretivas decorrentes das apurações feitas por meio do Canal de Denúncia nunca são 
definidas por apenas um indivíduo, e sim por um comitê interno, formado pelo Comitê de Denúncia 
e um membro da Diretoria (atuando em conjunto com outras áreas da LUMIS, como Compliance, e 
gestores, no que for aplicável, além de um escritório especializado, sendo um terceiro na relação 
entre o denunciante e a LUMIS, contratado para tratativa de Compliance), garantindo que todos os 
pontos de vista sejam contemplados de forma neutra e objetiva. 


Cabe ressaltar que é garantido o anonimato ao denunciante, que terá a sua identidade preservada 
durante todo o processo de verificação dos casos reportados. Além disso, a LUMIS não tolera 
qualquer tipo de retaliação contra aquele que relate uma preocupação sobre um fato 
potencialmente ilegal ou antiético e incentiva que seus Colaboradores sejam participativos e 
reportem qualquer fato adverso para a devida apuração interna. 


Por outro lado, a eventual realização de denúncias de má-fé estará sujeita aos procedimentos de 
apuração e sanção previstos neste Código. 


De um modo geral, as questões éticas não são criadas pelas pessoas que as enfrentam. Elas surgem, 
diante das pessoas, em função da diversidade de situações que são enfrentadas nas ações pessoais 
e profissionais. 


As definições contidas neste Código permitem avaliar e identificar grande parte dessas situações, 
evitan do comportamentos considerados antiéticos, mas não detalham, necessariamente, todas as 
situações. Assim, diante de algum fato ou situação, poderão surgir dúvidas sobre qual conduta deve
se adotar. Nesses casos, não hesite. Converse com a liderança, de forma aberta e sincera. 
Se as dúvidas persistirem, a consulta deve ser feita à Diretoria ou ao Compliance. Você poderá 
sempre, para sanar dúvidas, contatar o Canal de Denúncia. 


O Profissional que violar este Código, ou permitir que um Profissional de sua equipe o faça, estará 
sujeito a ação disciplinar, conforme previsto no item 24 deste Código. 


O Profissional que tiver conhecimento de violação a este Código, por parte de qualquer pessoa, deve 
relatar a violação utilizando o Canal de Denúncia.  


Não é conduta aceitável ignorar a ação questionável, omitindo-se ou alegando desconhecimento de 
sua natureza. 


Cada Profissional, portanto, é responsável pela observância, implementação e difusão deste Código. 
Cabe aos Diretores da LUMIS, bem como aos líderes das equipes, influenciarem seus liderados 
através do exemplo, no sentido de assegurar o cumprimento das condutas definidas neste Código, 
em conjunto e integradamente com as demais políticas da LUMIS, bem como preservar a 
confidencialidade das informações relativas às apurações sobre a violação deste Código. 


Como reportar uma situação ao canal de denúncia e meios de acesso 
Antes de entrar em contato, avalie se o caso informado está relacionado a uma conduta 
potencialmente imprópria ou a algum processo operacional que pode ser melhorado. Sendo um 
processo operacional passível de aprimoramento, sua sugestão poderá ser diretamente submetida 
ao líder imediato, à Diretoria ou ao departamento de RH. 


Você poderá reportar um relato ou denúncia por meio do portal do Canal de Denúncias, na 
plataforma da convenia, através deste login do Convenia.


Ao reportar qualquer relato ou denúncia, esteja preparado para fornecer, de forma confidencial e 
sempre por meio do próprio Canal de Denúncia, informações sobre a ocorrência que possam ajudar 
a devida apuração dos fatos informados, tais como: (i) pessoas envolvidas; (ii) data, hora e lugar; (iii) 
e-mails ou outros arquivos e documentos; (iv) prints de conversas (Teams, WhatsApp, outros); e (v) 
outras informações úteis para o acompanhamento e apuração do fato reportado.  


Apuração de denúncias e relatos e procedimento de investigação 
Após avaliação dos fatos reportados, os planos de ação serão conduzidos dentro das esferas 
competentes em cada situação, sob a condução do Comitê de Denúncia e supervisão da diretoria e, 
caso haja indícios de envolvimento de qualquer membro da diretoria ou do Comitê de Denúncias 
em fatos objeto de denúncias, assumirá a apuração da denúncia o escritório contratado para 
tratativa de Compliance. 


A Diretoria em conjunto com o Comitê de Denúncia cumpre gerenciar e garantir o adequado 
funcionamento do Canal de Denúncia, bem como conduzir e documentar investigações internas de 
potenciais violações às normas de integridade (no que poderá contar com o auxílio de outras áreas 
da LUMIS, como o Compliance, dentre outras, e/ou de assessores externos, conforme aplicável, ou 
recomendar a contratação de investigação independente). 


A LUMIS e sua diretoria prezam pela observância da confidencialidade das informações tratadas, 
visando à preservação dos direitos dos denunciantes e a imparcialidade de suas decisões. A diretoria 
poderá, no curso da apreciação e investigação das denúncias recebidas, delegar funções 
investigativas e contratar terceiros para tal finalidade. 


Todos os relatos de incidentes e/ou denúncias recebidos pelo canal de denúncias serão tratados 
conforme o procedimento de investigação adequado, conforme as etapas de execução detalhadas 
a seguir. 


O escopo da investigação é coletar informações para cessar a fraude ou a corrupção em andamento 
ou, ainda, dissuadir sua prática e reforçar os controles internos, além de subsidiar qualquer ação 
subsequente, seja na esfera administrativa, civil e/ou penal. 


Responsabilidade  
Para obtenção da qualidade e mitigação dos riscos na captura, investigação e resolução das 
investigações, o comitê interno será responsável por:  
(i) Conduzir a investigação do caso, quando decidido que a investigação seja conduzida 
internamente, com equidade e imparcialidade, respeitando os direitos dos 
indivíduos e/ou entidades envolvidas, inclusive garantindo a presunção de 
inocência até a conclusão dos procedimentos de análise;  
(ii) Coordenar a investigação do caso, isto quando esta seja realizada por empresa 
externa ou delegada a uma área de apoio específica; 
(iii) Concluir sobre a procedência da denúncia, sua extensão e envolvidos, quando 
conduzida internamente;  
(iv) Estruturar a forma de comunicação a ser utilizada frente ao denunciado, à área de 
apoio e aos demais envolvidos; 
(v) Elaborar e executar o plano de ação estabelecido com medidas corretivas; e 
(vi) Obrigatoriamente contratar empresa externa, quando identificado envolvimento 
de algum membro do comitê interno no relato recebido, e afastar-se do processo 
de análise e/ou investigação. 


Investigação de assédio moral e/ou sexual, abuso de autoridade, agressão física e 
discriminação 

(i) Identificar o local e as testemunhas da ocorrência. 
(ii) Verificar se o denunciante tem motivos para querer retaliar o denunciado. 
(iii) Verificar o histórico de comportamento e relatos associados ao denunciado. 
(iv) Avaliar se o denunciante/assediado precisa de acompanhamento psicológico. 
(v) Quando for o caso, aplicar ações corretivas previstas na legislação vigente aos 
denunciados em casos extremos, avaliar o registro de boletim de ocorrência junto 
à polícia. 
(vi) A medida punitiva ao Colaborador denunciado será aplicação de notificação/ 
advertência, caso não seja o ato classificado como cometimento das faltas graves 
(neste caso, poderá ser aplicada suspensão ou demissão por justa causa). Em caso 
de terceiro denunciado, a LUMIS poderá optar por rescisão contratual celebrada 
com este e/ou conexos. 


Confidencialidade 
As questões sob investigação devem ser tratadas com total confidencialidade, de modo que o nome 
do manifestante, os denunciados/investigados, a área em que ocorreu a situação e o teor da 
situação relatada serão restritos exclusivamente aos colaboradores que conduzirão a investigação 
e pessoas autorizadas pelo comitê interno.